Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. UNIRRECORRIBILIDADE. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto. 2. Observado o princípio da unirrecorribilidade, a impetração mostra-se substitutiva de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento do habeas corpus. 3. A revisão criminal não se presta à reabertura ampla de questões já acobertadas pela coisa julgada, exigindo demonstração das hipóteses do art. 621 do CPP; a insurgência contra o não conhecimento depende da indicação de aplicação incorreta do dispositivo, o que não se obtém. 4. Ausente flagrante ilegalidade, não há falar em concessão de ofício na presente via, nos termos do art. 647-A do CPP. 5. Agravo regimental improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "habeas corpus substitutivo de revisão criminal", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.