Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUTIVO DE WRIT RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS APRECIADAS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PRÉVIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. O não pode ser utilizado como substituto de recurso 1. habeas corpus próprio, conforme a sistemática recursal constitucional (art. 105, II, “a”, e III, da Constituição Federal), ressalvada a concessão de ofício apenas diante de ilegalidade flagrante, hipótese não verificada no caso concreto. A revisão criminal não pode ser utilizada como “segunda apelação”, 2. destinando-se às hipóteses estritas do do Código de Processo art. 621 Penal. 3. As alegações defensivas já foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do ARESP n. 2.602.418/SP, interposto contra o acórdão que julgou o recurso de apelação. Nesse contexto, apesar de o presente habeas corpus não revelar mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, qual seja, o proferido na revisão criminal, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, concluindo-se pela ausência de nulidade. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema. Agravo regimental não provido. 4.
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