Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – ALIENAÇÃO DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR INFRAÇÕES COMETIDAS APÓS A VENDA DO VEÍCULO – COMPROVAÇÃO LIMINAR DA VENDA – REGRA DO ARTIGO 134 DO CTB MITIGADA – PRECEDENTES – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DAS PENALIDADES E PONTUAÇÃO NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser deferida, com a reforma da decisão agravada. Se recorrente comprovou liminarmente que teria alienado o veículo objeto de discussão na data de 30/08/2022 e, as infrações de trânsito ocorreram após a venda do bem (20/10/2022), ou seja, quando o novo proprietário já tinha posse do veículo, devem ser suspensas as penalidades até julgamento final da ação principal, considerando que o Superior Tribunal de Justiça mitigou a interpretação do comando do artigo 134 do CTB, para afastar a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações e débitos verificados após a alienação. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.