Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI REVOGADORA. EFICÁCIA EX TUNC. REPRISTINAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL SUPERADO. SÚMULA N. 168/STJ. 1. A declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora produz efeitos repristinatórios, restabelecendo-se a eficácia da lei revogada, o que não se confunde com a repristinação prevista no art. 2º, § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, não há sequer revogação no plano jurídico. 2. Superado o dissenso em relação ao tema objeto do recurso, visto que a jurisprudência da Primeira Seção pacificou-se no sentido do aresto impugnado, tornam-se incabíveis os embargos de divergência. Incidência da Súmula n. 168/STJ. 3. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Ante o exposto, firme no art. 546, parágrafo único do CPC c/c o art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos. Publique-se e intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2006. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
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