Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. TRECHOS DE MÚSICA. USO NÃO AUTORIZADO EM PRODUTOS, DVD E MATERIAL PUBLICITÁRIO. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARTS. 1.022, I E II, E 489, § 1º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL “VALORIZAÇÃO” OU “DEPRECIAÇÃO” DA OBRA. DIREITOS MORAIS E PATRIMONIAIS DO AUTOR. ARTS. 22, 24, IV, 28, 29 E 108 DA LEI 9.610/1998. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 403/STJ. 1. Não há violação dos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma adequada e suficiente, a questão controvertida, ainda que em sentido desfavorável à pretensão da parte. 2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu o uso comercial não autorizado da música dos autores, inclusive sem menção de autoria, com utilização do trecho de maior repercussão do refrão em produtos, DVD e publicidade com marca de cervejas famosa. 3. A responsabilidade pelos danos morais decorre da própria violação ao direito do autor, não a excluindo a eventual valorização obra, pois utilizada sem a necessária autorização do titular, o qual tem o direito imaterial, inalienável, imprescritível de ter a autoria da obra reconhecida, com seu nome vinculado à respectiva criação. 4. Comprovada a utilização indevida da obra protegida, o dano moral é presumido, sendo desnecessária prova específica do prejuízo, aplicando-se, por analogia, a Súmula 403/STJ. 5. Recurso especial provido.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.