Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APELANTE. REJEITADA. MÉRITO. DESCONTO EFETIVADO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA SEM AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCONTO ÍNFIMO. VALOR DE R$ 59,90 (CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). MERO ABORRECIMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. IMPERIOSIDADE. ENGANO JUSTIFICÁVEL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Banco Bradesco S/A, porquanto figura como efetivo gestor da conta bancária de titularidade da autora, por meio da qual foi efetivado o desconto indevido a título de seguro bancário. 2. Demonstrada a inexistência da relação jurídica em decorrência da ausência da juntada do contrato de seguro devidamente assinado, as instituições bancárias devem arcar com os ônus decorrentes da falha na prestação de serviços, com o julgamento de procedência do pedido declaratória de inexistência de débito e ressarcimento das quantias descontadas indevidamente. 3. Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima a título de seguro, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento. 4. Consectário lógico dos descontos indevidos ocorridos na conta bancária do autor, deverá ocorrer a restituição das quantias em dobro, considerando que não há, na hipótese, engano justificável. 5. Recursos improvidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.