Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS – QUANTUM MANTIDO – DANOS ESTÉTICOS – CICATRIZ DECORRENTE DE FRATURA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – LESÃO DE GRAU LEVE – VALOR INSUFICIENTE – MAJORAÇÃO – LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO PATRIMONIAL – PENSIONAMENTO MENSAL – INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a compensação por danos morais quando o montante fixado observa as circunstâncias do caso e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A existência de lesão estética permanente, ainda que classificada como leve, autoriza a majoração da compensação quando o valor arbitrado na origem não se mostra adequado às particularidades do caso, consideradas a natureza, a localização e a extensão da cicatriz. O recebimento de benefício previdenciário não afasta, por si só, a possibilidade de lucros cessantes, mas incumbe à parte interessada demonstrar a efetiva perda patrimonial decorrente do afastamento laboral. Ausente prova do prejuízo, mantém-se a improcedência do pedido. O pensionamento previsto no art. 950 do Código Civil pressupõe redução da capacidade laborativa. A existência de limitação funcional, sem repercussão comprovada sobre a aptidão para o trabalho, não autoriza a concessão da pensão mensal. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.