Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – ORDEM DA QUESITAÇÃO – PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO – FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PRESERVADA – PRELIMINAR AFASTADA E RECURSO DESPROVIDO. Não obstante o indeferimento da ordem de quesitação pleiteada pela Defesa, tem-se que os quesitos submetidos aos jurados não importou em qualquer forma de prejuízo ao recorrente, pois o não acolhimento da tese subsidiária (desclassificatória) não afastou à apreciação daqueles a tese principal (absolutória) sustentada em plenário, a qual também não foi acolhida. Nesse caso, não se detecta qualquer prejuízo às garantias constitucionais do acusado, já que todas as teses defensivas foram devidamente apreciadas pelo corpo de jurados. Para que se caracterize a alegada violação à plenitude de defesa, imperioso a comprovação de efetivo prejuízo ao réu, em atenção ao princípio pas de nullité sans grief que rege o regramento processual penal, segundo o qual não há nulidade sem que o ato tenha gerado prejuízo para a acusação ou para a defesa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Não há falar em julgamento manifestamente contrário às provas quando a versão acolhida pelos jurados, no sentido de que o apelante cometeu os crimes de homicídio tentado e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido retratados na denúncia, encontra respaldo no conjunto probatório produzido no curso da persecução penal. As decisões proferidas pelo júri popular revestem-se de soberania, sendo suscetível de anulação somente o veredicto que não encontrar respaldo algum no conjunto probatório, situação não verificada na hipótese dos autos. Para a aplicação da causa de diminuição da pena inserta no parágrafo único do art. 14 do Código Penal, o juiz deverá levar em consideração o iter criminis percorrido. Desse modo, quanto mais distante da consumação o agente chegar, maior será a diminuição, bem como quanto mais perto da consumação, menor será a redução da pena do agente. Na espécie, deve ser preservada a fração de 1/3 (um terço) quando verificado que a ação delitiva muito se aproximou do resultado morte. Com o parecer, preliminar afastada e recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.