Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS. PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO. TRATATIVAS DE ANPP QUE NÃO LOGRARAM ÊXITO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO OU PROVOCAÇÃO POR PARTE DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 647 E 647-A DO CPP. VIA RECURSAL FLAGRANTEMENTE INADEQUADA. PEDIDO IDÊNTICO PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO 1º GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de embargos de declaração recebidos como agravo interno contra decisão desta relatora que não conheceu do habeas corpus nº 8060952-51.2024.8.05.0000. 2. O habeas corpus, por ser medida de cognição sumária e urgente, exige prova pré-constituída e inequívoca do alegado constrangimento ilegal, não comportando dilação probatória. 3. No caso em análise, a defesa deixou de questionar a não realização do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP na resposta à acusação, apresentando a arguição de nulidade somente em alegações finais. 4. Diante disso, inexiste constrangimento ilegal quando os documentos juntados indicam apenas tratativas preliminares não conclusivas do ANPP, sem comprovação de efetiva provocação ao Ministério Público quanto à ANPP ou eventual negativa de remessa ao órgão revisor. 5. Ademais, a existência de pedido idêntico pendente de apreciação no juízo de primeiro grau impede o conhecimento do habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Ausentes argumentos novos capazes de modificar a decisão recorrida, mantém-se a decisão que não conheceu do habeas corpus, em observância ao devido processo legal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, na forma do voto da Relatora
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