Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Advirta-se que o manejo de novo recurso manifestamente inadmissível ou infundado, poderá ensejar aplicação de multa por litigância de má-fé. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de março de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40547820 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 07/03/2024 17:06:41 Código de Controle do Documento: def6d41a-b9c8-4c4a-ae24-0a64cf1aef21
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