Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DE MICHAEL E EDUARDO – TRÁFICO DE DROGAS - PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APLICADO EM FRAÇÃO MÍNIMA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA E NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA NA PRIMEIRA FASE - BIS IN IDEM – DECOTE DA VETORIAL – RECURSO DE MICHAEL PROVIDO E DE EDUARDO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme precedentes das Cortes Superiores, a quantidade de droga só pode ser considerada em uma das fases da dosimetria, primeira ou terceira, e não em ambas, sob pena de punição dupla do agente em razão do mesmo fato, sendo faculdade do juiz optar por qual das fases (primeira ou terceira) levará em consideração a referida preponderante para modular a reprimenda. RECURSO DE SÉRGIO – CIRCUNSTÂNCIA DA QUANTIDADE NEGATIVADA – AUMENTO DE 2 ANOS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – PATAMAR DE AUMENTO REDUZIDO PARA 1/10 (UM DÉCIMO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O aumento decorrente da quantidade de droga deve ser proporcional à quantidade de entorpecente transportada pelo réu (29 kg de maconha), atendendo ao princípio da individualização da pena. Também deve ser considerado que, embora não seja ínfima, o montante de droga não pode ser considerado vultoso, ainda mais por se tratar em região de fronteira, em que as apreensões não raras vezes chegam a atingir toneladas, merecendo um aumento da pena-base de 1 (um) ano.
NOS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – PATAMAR DE AUMENTO REDUZIDO PARA 1/10 (UM DÉCIMO) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.