Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ESCALADA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 01 ano, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 08 dias-multa, por tentar subtrair barras de ferro, canos e fios elétricos pertencentes ao Município de Lins, mediante escalada do muro do depósito da Prefeitura Municipal. O recorrente pleiteia a desclassificação da conduta para tentativa de furto simples ou, subsidiariamente, a redução da pena ao mínimo legal e a fixação de regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a qualificadora da escalada restou comprovada pela prova produzida; e (ii) estabelecer se a pena e o regime prisional fixados comportam redução ou abrandamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria delitivas restam comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, fotografias, laudo pericial e prova oral produzida sob o crivo do contraditório. 4. O réu confessa, tanto na fase policial quanto em juízo, que ingressou no local para subtrair objetos e revendê-los para aquisição de drogas. 5. Os depoimentos dos guardas municipais confirmam que o acusado foi encontrado escondido no interior de uma van estacionada no pátio do depósito municipal, juntamente com objetos já separados para subtração. 6. A qualificadora da escalada resta demonstrada pelo laudo pericial que atesta a existência de muro com aproximadamente três metros de altura, transposto pelo acusado para ingresso no imóvel. 7. A intervenção dos guardas municipais impede a consumação do delito, caracterizando a tentativa. 8. A pena-base foi corretamente fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes, nos termos do art. 59 do Código Penal. 9.A agravante da reincidência foi integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea, mantendo-se inalterada a reprimenda intermediária. 10. O regime inicial fechado mostra-se adequado diante dos maus antecedentes e da reincidência do recorrente, circunstâncias que evidenciam maior reprovabilidade da conduta. 11.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena mostram-se incabíveis diante da vedação legal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A qualificadora da escalada resta configurada quando a prova pericial e testemunhal demonstram que o agente transpôs muro elevado para ingressar no imóvel. 2.A tentativa de furto qualificado caracteriza-se quando o agente inicia os atos executórios e não consuma a subtração por circunstâncias alheias à sua vontade. 4. Os maus antecedentes justificam a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. 5.A reincidência e os maus antecedentes autorizam a fixação do regime inicial fechado, bem como impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a concessão do sursis, nos termos legais. 6.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II, 44, 59, 77 e 155, § 4º, II.
Recurso desprovido.
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7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ivana David · carreira
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