Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE DO VÍNCULO. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Remessa necessária oriunda de sentença que julgou procedente ação ordinária para reconhecer a nulidade de contrato temporário firmado entre servidor e Município, condenando o ente público ao pagamento de FGTS, salários atrasados, férias acrescidas de um terço e décimo terceiro salário, em razão de sucessivas prorrogações contratuais e ausência de concurso público. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a contratação temporária sucessivamente prorrogada configura desvirtuamento e nulidade do vínculo por afronta ao art. 37, II e IX, da CF/1988; e (ii) quais são os efeitos jurídicos decorrentes da nulidade, especialmente quanto ao direito ao recebimento de verbas trabalhistas além de FGTS e salários. III. Razões de decidir 3. A contratação temporária exige requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e previsão legal, nos termos do art. 37, IX, da CF/1988 e do Tema 612/STF, não se admitindo sua utilização para suprir necessidades permanentes da Administração. 4. A sucessiva prorrogação contratual descaracteriza a natureza temporária do vínculo, configurando burla à exigência constitucional de concurso público e implicando nulidade da contratação. 5. Nos termos do Tema 916/STF, a nulidade do contrato não gera efeitos jurídicos válidos, exceto o direito ao recebimento dos salários pelos serviços prestados e ao FGTS, vedado o enriquecimento ilícito da Administração. 6. Inaplicável o Tema 551/STF ao caso, por se tratar de nulidade originária do vínculo, e não de contratação inicialmente válida posteriormente irregular, afastando-se o direito a férias e décimo terceiro salário. IV. Dispositivo e tese 7. Remessa necessária conhecida e parcialmente provida, para excluir da condenação o pagamento de férias acrescidas de um terço constitucional e décimo terceiro salário, mantendo-se, no mais, a sentença quanto ao reconhecimento da nulidade do contrato e ao pagamento de FGTS e salários devidos. Tese de julgamento: 1. A contratação temporária realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da CF/1988 é nula, não gerando efeitos jurídicos válidos, salvo o direito ao FGTS e aos salários pelos serviços prestados. 2. Não são devidas férias acrescidas de um terço constitucional e décimo terceiro salário em contratos nulos desde a origem.
Remessa necessária conhecida e parcialmente provida, para excluir da condenação o pagamento de férias acrescidas de um terço constitucional e décimo terceiro salário, mantendo-se, no mais, a sentença quanto ao reconhecimento da nulidade do contrato e ao pagamento de FGTS e salários devidos.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.