Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NOVA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DOS JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos com fundamento no art. 1.022 do CPC, em face de acórdão, alegando a necessidade de aplicação da sistemática prevista nos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 14.905/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de aplicar a nova sistemática legal relativa à fixação de juros legais e correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A nova redação conferida pela Lei nº 14.905/2024 ao art. 389, parágrafo único, e ao art. 406, § 1º, do Código Civil, estabelece que a correção monetária deve observar o IPCA e os juros legais devem ser apurados com base na taxa Selic, deduzido o IPCA, vedando a duplicidade de incidência de indexadores. 4. Diante do caráter de ordem pública da matéria e da possibilidade de apreciação ex offício, reconhece-se a necessidade de integração do acórdão para adequar os parâmetros de atualização da condenação. 5. As alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 merecem ser aplicadas, mesmo versando sobre obrigações de período anterior ao da vigência da lei. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Integração do acórdão para determinar a aplicação da sistemática da Lei nº 14.905/2024, fixando-se os critérios de atualização da condenação: (i) correção monetária pelo IPCA; e (ii) juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC/2002, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024;
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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