Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, em face das razões expostas e tendo em vista, sobretudo, as recentíssimas decisões por mim proferidas (HC 137.517/MG, HC 151.189/MG, HC 151.203/MG, HC 155.920/MG, HC 159.358/MG e HC 178.191-MC/SP, v.g.), dou provimento ao presente recurso ordinário, para invalidar a condenação penal que foi imposta ao ora recorrente pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da comarca de Guariba/SP (Processo-crime nº 0000749-40.2017.8.26.0222), por ausência de tipicidade material da conduta que lhe foi imputada, considerado, para esse efeito, o princípio da insignificância. Em razão do provimento deste recurso, o ora recorrente fica absolvido, nos termos do art. 386, III, Código de Processo Penal, da imputação penal que se lhe fez nos autos do Processo-crime nº 0000749-40.2017.8.26.0222 (Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da comarca de Guariba/SP), expedindo-se, de imediato, o pertinente alvará de soltura, se por al referido recorrente não estiver preso.
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