Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, não conheço do presente pedido de suspensão por ausência de matéria constitucional e determino a remessa dos autos à Presidência do Superior Tribunal de Justiça (art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
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