Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SISBACEN (SCR). FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGALIDADE. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE SUB JUDICE. DANO MORAL CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA DESPROVIDA.1. O Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco Central faz parte do SISBACEN, que possui natureza de banco de dados interno e funciona similarmente aos órgãos de proteção ao crédito, visto que é utilizado pelas instituições financeiras para consultas prévias das negociações de empréstimo bancário.2. O artigo 11, da Resolução nº 4.571/2017, do Banco Central do Brasil, estabelece a necessidade de a instituição financeira realizar a prévia notificação do consumidor antes de inscrevê-la no Sistema de Informações de Crédito – SCR, sobe pena de se configurar ato ilícito passível de indenização, consoante jurisprudência pacífica deste Egrégio Tribunal de Justiça.3. Demonstrado que a anotação preexistente encontrava-se sub judice, com ulterior decisão reconhecendo a ilegalidade da anotação, afasta-se a incidência da Súmula 385 do STJ, restando configurado o dano moral in re ipsa.4. Em atenção à Súmula 32 deste Tribunal de Justiça, mantém-se o valor dos danos morais, quando fixados de forma razoável e proporcional.5. Desprovido o Recurso, majoram-se os honorários recursais, consoante previsão do artigo 85, § 11 do CPC.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA DESPROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5141121.06.2024.8.09.0149COMARCA DE TRINDADEAPELANTE: NU FINANCEIRA SA – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAPELADA: BALBINA ALVES DA SILVARELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo Grau
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.