Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ADMISSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA APELAÇÃO. MÉRITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REALIZAÇÃO DE COMPRAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. O interesse traduz-se no binômio utilidade/necessidade, o qual pressupõe uma situação judicial que impõe onerosidade ao Recorrente. No caso, o Autor/Apelante, não possui interesse recursal na reforma da sentença quanto a multa por litigância de má-fé, vez que não houve condenação nesse sentido.2. De acordo com a Súmula nº 63 do TJGO, em princípio, os empréstimos concedidos na modalidade cartão de crédito consignado são revestidos de abusividade, em ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, por tornarem a dívida impagável em virtude do refinanciamento mensal pelo desconto apenas da parcela mínima, entretanto, deve-se observar caso a caso, aplicando-se o distinguishing, quando cabível.3. Em face da utilização do cartão de crédito convencional para realização de compras, afasta-se a aplicação da Súmula 63 do Tribunal de Justiça de Goiás.4. Desnecessária a menção expressa a dispositivo de lei, para fins de prequestionamento, pois basta que a matéria tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, como ocorreu no caso.5. Em consonância com o disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majora-se a verba advocatícia fixada, com base no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que é beneficiária da gratuidade da JustiçaAPELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO DESPROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º 6121965-18.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE: ISLEI FERREIRAAPELADO: BANCO BRADESCO SARELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo Grau
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVER A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.