Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.190/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 345 E TEMA 973/STJ. REGIME DE PAGAMENTO. RPV. LEI ESTADUAL SUPERVENIENTE. INAPLICABILIDADE. TEMA 792/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, homologou cálculos, determinou a expedição de RPV e condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento individual de sentença coletiva, ainda que ausente impugnação; e (ii) definir o regime de pagamento aplicável (RPV ou precatório), diante da superveniência de lei estadual que reduziu o teto das requisições de pequeno valor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cumprimento individual de sentença coletiva demanda atividade cognitiva relevante, o que justifica a fixação de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 345 e do Tema 973 do STJ, sendo inaplicável o Tema 1.190/STJ à hipótese. 4. O regime de pagamento do crédito deve observar a legislação vigente à época do trânsito em julgado do título executivo, não podendo lei estadual superveniente retroagir para prejudicar direito já constituído, conforme entendimento firmado no Tema 792 do STF. 5. A fase individual do cumprimento não configura nova relação jurídica, mas desdobramento da condenação coletiva, não alterando o marco temporal para definição do regime de pagamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais no cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, ainda que ausente impugnação, aplicando-se a Súmula 345 e o Tema 973 do STJ. 2. A lei superveniente que altera o teto das requisições de pequeno valor não se aplica a título executivo judicial já transitado em julgado, devendo prevalecer o regime vigente à época da constituição do direito.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, art. 85, §§ 3º e 7º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 792; STJ, Tema 973; STJ, Tema 1.190; STJ, Súmula 345; TJGO, Agravo de Instrumento n. 5528165-56.2025.8.09.0051, Rel. Des. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS, 6ª Câmara Cível, DJe de 25/09/2025; TJGO, Agravo de Instrumento 5228394-26.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA, 7ª Câmara Cível, julgado em 20/05/2024, DJe de 20/05/2024.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Roberta Nasser Leone
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.