Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO DO INSS – INCONFORMISMO QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO, PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO E FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL – REJEITADO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – DEMONSTRADOS PELO SEGURADO. INVALIDEZ PERMANENTE E NEXO DE CAUSALIDADE COM O TRABALHO HABITUAL COMPROVADOS POR PERÍCIA JUDICIAL. ELEMENTOS SUBSTANCIAIS INDICAM QUE JÁ HAVIA INCAPACIDADE À ÉPOCA DA CESSÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO DO AUTOR – FIXAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO – ACOLHIDA, NOS TERMOS DA INICIAL E DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA – DIA SEGUINTE A CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. TUTELA DE URGÊNCIA – CONCEDIDA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,negaram provimento ao recurso do INSS e deram provimento ao apelo de Carlos dos Santos Sousa
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.