Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, e em face das razões expostas, recebo os presentes embargos de divergência, para conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União Federal, em ordem a denegar o mandado de segurança impetrado pela parte ora embargada. No que concerne à verba honorária, revela-se aplicável a Súmula 512/STF, cujo teor foi reafirmado pela nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009, art. 25).
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O STF RE 1.145.279 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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