Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT – INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – SÚMULA 278 STJ – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conforme norma prescrita no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, o prazo prescricional para interposição de pretensão de beneficiário de seguro contra o segurador é de três anos a contar da ciência inequívoca daquele acerca de sua invalidez. II - A pretensão do beneficiário contra o segurador no sentido de receber indenização do Seguro Obrigatório - DPVAT conta-se da ciência da invalidez, conforme enunciado da Súmula 278 do STJ. III – Afastada a prescrição, impõe-se o acolhimento da pretensão inicial, com arbitramento da indenização em conformidade com as previsões da Lei 6194/74.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.