Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DAS ORDENS DE BLOQUEIO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. No caso sob exame, busca-se o levantamento das ordens de bloqueio e indisponibilidade sobre bens objeto do processo, razão de se invocar violação dos arts. 125 e 126 do Código de Processo Penal; 1º, 3º e 4º do Decreto-Lei n. 3.240/1941. 3. Contudo, como já destacado na decisão agravada, a pretensão não se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, pois o acolhimento do recurso especial dependeria de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, considerados pelo Tribunal de origem para manter a constrição dos bens, em especial a análise da boa-fé nas alterações do quadro societário e da própria origem dos bens constritos. 4. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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