Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ENVOLVENDO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO/RMC – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO, DEVER DE INFORMAÇÃO, ONEROSIDADE EXCESSIVA, SÚMULA 532 DO STJ E TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC – ACÓRDÃO EMBARGADO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUALIZADO DE TODAS AS TESES E DISPOSITIVOS INVOCADOS – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – ART. 1.025 DO CPC – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I – Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituindo via adequada para rediscussão do mérito ou reexame das premissas fáticas e jurídicas já apreciadas. II – Não há omissão quando o acórdão embargado adota fundamentação suficiente, clara e coerente para justificar o resultado do julgamento, ainda que não examine individualmente todos os argumentos, dispositivos legais, enunciados ou precedentes invocados pela parte. III – O art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil impõe o enfrentamento dos argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, mas não exige resposta exaustiva e pormenorizada a cada tese suscitada, quando a motivação apresentada é bastante para sustentar a decisão. IV – As alegações relativas à vulnerabilidade do consumidor idoso, ao dever de informação, à onerosidade excessiva da contratação, à chamada "dívida infinita", à Súmula 532 do STJ revelam inconformismo com o resultado do julgamento e pretendem nova apreciação do mérito, providência incompatível com a via estreita dos aclaratórios. V – Para fins de prequestionamento, aplica-se o art. 1.025 do Código de Processo Civil, nos limites legais. VI – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, sem efeitos infringentes.
VI – Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, sem efeitos infringentes
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.