Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADVOGADOS QUE AJUIZAM AÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DA CLIENTE. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA IMPUGNADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO PRECLUSÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. MÉRITO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO IMPUGNADO QUE INCUMBE A QUEM O PRODUZIU (CPC, ART. 429, II). MANDATO TÁCITO INADMISSÍVEL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação interposta por advogados condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, por terem ajuizado ação judicial em nome da autora sem autorização válida, com procuração cuja assinatura foi impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Duas questões preliminares: (a) nulidade da sentença por cerceamento de defesa ante a não realização de perícia grafotécnica; (b) nulidade por ausência de fundamentação. Duas questões de mérito: (c) existência de mandato tácito ou relação jurídica autorizadora do ajuizamento; (d) configuração de dano moral e adequação do quantum. III. RAZÕES DE DECIDIR. (1) A alegação de cerceamento de defesa não prospera, pois, intimados para especificar provas, os apelantes permaneceram inertes, operando-se a preclusão do direito à produção da prova pericial. (2) A sentença é suficientemente fundamentada, tendo enfrentado o cerne da controvérsia a distribuição do ônus probatório e a impugnação da assinatura. (3) Impugnada a autenticidade da assinatura na procuração, cessa a fé do documento particular (CPC, art. 428), incumbindo à parte que o produziu comprovar sua veracidade (CPC, art. 429, II). (4) A mera existência de relação profissional pretérita não supre a necessidade de autorização específica e atual para o ajuizamento de nova demanda. (5) O ajuizamento de ação sem procuração válida configura ato ilícito e gera dano moral in re ipsa. (6) O valor de R$ 5.000,00 é proporcional e razoável. IV. DISPOSITIVO E TESE. Apelação conhecida e desprovida. Tese: "Impugnada a autenticidade de assinatura em procuração, o ônus de provar sua veracidade é da parte que produziu o documento (art. 429, II, CPC), não podendo a mera existência de relação contratual pretérita suprir a ausência de mandato válido e específico para o ajuizamento de nova ação judicial." Referências: CPC, arts. 373, II, 428, 429, II, 489, §1º, IV, 85, §11; CC, arts. 186, 927, 653, 656; EOAB, art. 32. Jurisprudência citada: STJ, AgInt no AREsp 2.623.553/PE; STJ, REsp 1.846.649/MA
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.