Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. EXCEÇÃO. CRISE FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE PELO ENTE PÚBLICO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279/STF. OFENSA REFLEXA. RECURSO NÃO ADMITIDO.
Ante o exposto, com espeque no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de outubro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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O STJ RMS 60.930 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa