Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. SUBSISTÊNCIA DO CRÉDITO. GRAVAME FIDUCIÁRIO NÃO ALCANÇADO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição do crédito, extinguiu a execução de título extrajudicial, com fundamento nos arts. 921, §§ 4º e 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil, e determinou o levantamento dos gravames ordenados nos autos e de eventuais valores depositados. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a prescrição intercorrente extingue o próprio crédito ou apenas a pretensão executiva; e (ii) se a sentença determinou o cancelamento do gravame contratual decorrente da alienação fiduciária. A prescrição intercorrente atinge a pretensão executiva e impede o prosseguimento da execução, mas não equivale a pagamento, quitação ou declaração de inexistência da obrigação. A expressão "prescrição do crédito" deve ser afastada, pois o reconhecimento da prescrição alcança a pretensão executiva exercida nos autos, sem extinguir materialmente a obrigação. A sentença determinou apenas o levantamento dos "gravames ordenados nestes autos e eventual valores depositados", não abrangendo o gravame contratual de alienação fiduciária, que não foi constituído por ordem judicial no processo. Ausente determinação de cancelamento da garantia fiduciária, inexiste interesse recursal do apelante quanto ao ponto. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para afastar a declaração de prescrição do crédito, reconhecendo-se que a prescrição atinge apenas a pretensão executiva, mantida a sentença nos demais termos. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 189, 191 e 882; Código de Processo Civil, arts. 921, §§ 4º, 4º-A e 5º, e 924, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.604.412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 27/06/2018; STJ, REsp nº 1.694.322/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/11/2017.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para afastar a declaração de prescrição do crédito, reconhecendo-se que a prescrição atinge apenas a pretensão executi
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.