Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Leonardo Billnei de Oliveira foi condenado por tráfico de drogas, com pena de sete anos de reclusão em regime fechado e pagamento de setecentas diárias mínimas. A defesa recorreu pleiteando absolvição por fragilidade probatória ou desclassificação para uso próprio, além de redução da pena e direito ao recurso em liberdade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as provas apresentadas são suficientes para manter a condenação por tráfico de drogas ou se há elementos para desclassificação para uso próprio. III. Razões de Decidir 3. A condenação foi mantida com base em depoimentos de policiais e provas materiais, como a quantidade de drogas e a balança de precisão, que indicam tráfico. 4. A defesa não conseguiu demonstrar fragilidade nas provas ou apresentar evidências de que o apelante era apenas usuário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para seis anos, seis meses e vinte e dois dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de seiscentas e cinquenta e cinco diárias mínimas. Tese de julgamento: 1. A quantidade e forma de acondicionamento das drogas indicam tráfico. 2. Depoimentos de policiais têm valor probante. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, caput; art. 28; art. 42. Código Penal, art. 59; art. 33, §§ 2º e 3º; art. 44. Código de Processo Penal, art. 312. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.757.950/SC, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 1/6/2021. STJ, AgRg no HC n. 787.436/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13/12/2022.
Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para seis anos, seis meses e vinte e dois dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de seiscentas e cinquenta e cinco diárias mínimas.
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7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Desembargador Klaus Marouelli Arroyo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.