Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO– ASSINATURA ELETRÔNICA – IMPUGNAÇÃO PELO AUTOR – ÔNUS DA PROVA – ART. 429, II, DO CPC – TEMA REPETITIVO 1.061/STJ – RESPONSABILIDADE DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO – HONORÁRIOS PERICIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE RATEIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) Compete à parte que produziu o documento particular em juízo comprovar a autenticidade da assinatura nele aposta, quando expressamente impugnada pela parte adversa, nos termos do art. 429, II, do CPC. Entendimento respaldado pelo Tema 1061 do STJ. II) Não prospera a alegação de transferência do encargo ao consumidor, tampouco o pedido subsidiário de rateio dos honorários periciais, haja vista a atribuição exclusiva à parte que produziu o documento da responsabilidade pela prova de sua veracidade. III) Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.