Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 546, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 29 de novembro de 2011. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
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O STJ EREsp 1.264.645 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa