Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DE SANEAMENTO. PRECLUSÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO A ACIDENTE PESSOAL. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. COBERTURA DA APÓLICE. NÃO APLICAÇÃO DA TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. SUSEP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A pretensão deduzida em Juízo é a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido autoral de pagamento de prêmio de seguro de vida em grupo em razão de invalidez permanente para o trabalho; e se há na apólice previsão de cobertura para invalidez decorrente de acidente de trabalho por equiparação e/ou doença ocupacional (art. 19, 20, I e II, 21, 21-a da lei 8.213/91). II. Não se pode olvidar que os requerimentos administrativos são aconselháveis como uma primeira tentativa de obter a indenização do seguro, entretanto, condicionar o acesso à justiça à prévia solicitação administrativa é medida que contraria o princípio constitucional do livre acesso ao Judiciário. III. O juízo de primeiro grau entendeu que não houve ciência inequívoca da incapacidade, rejeitando a tese de prescrição na decisão saneadora (Id. 23611827), e, diante da ausência da interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, II, entendo que operou-se a preclusão em relação à matéria, motivo pelo qual o tema não pode ser reapreciado em sede de apelação (art. 1.009, §1º CPC). IV. Encontram-se integralizados todos elementos da responsabilidade (sinistro; acidente pessoal/acidente de trabalho; incapacidade permanente), restando devidamente comprovada a invalidez permanente do apelado decorrente de lesões oriundas da atividade laborativa, portanto devida a indenização pleiteada, uma vez que tal doença é sim equiparada a acidente pessoal. V. Considerando que a seguradora apelante não se desincumbiu no ônus de demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado nos termos do art. 372, II do CPC, pelo princípio da boa-fé objetiva que deve nortear os contratos em geral (art. 422 e 765 do CC), deve prevalecer o valor integral da indenização prevista na apólice para a invalidez permanente total ou parcial por acidente, sem aplicação da tabela SUSEP, haja vista que o recorrido não teve conhecimento do seu conteúdo. VI. Apelação conhecida e desprovida.
Apelação conhecida e desprovida
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.