Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ACESSO AOS EXTRATOS DA CONTA. TEMA 1.150/STJ. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DECENAL. SENTENÇA CASSADA. 1. O prazo prescricional aplicável à pretensão de reparação de danos por desfalques em conta vinculada ao PASEP é de 10 anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. 2. O marco inicial para a contagem do prazo deve observar a teoria da "actio nata", consagrada no Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a prescrição começa a fluir somente a partir do momento em que o titular do direito obtém ciência inequívoca do fato danoso e de suas repercussões. 3. No caso, a parte autora apenas teve acesso às informações detalhadas da conta em maio de 2024, quando recebeu o extrato microfilmado, documento indispensável para a identificação de eventuais irregularidades. 4. Reconhecida a tempestividade da pretensão reparatória, impõe-se a cassação da sentença que fixou marco inaugural diverso e julgou prescrita a pretensão inicial. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.