Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, dou parcial provimento ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para, desde logo, definir a natureza fundiária/FGTS das verbas cobradas do Estado de Mato Grosso do Sul, afastando, por ora, os critérios de atualização monetária adotados pela Turma Recursal de origem, até que sobrevenha decisão definitiva sobre o assunto, pelo STF, no âmbito da ADI 5.090/DF, ocasião em que o Colegiado estadual, no tocante aos índices de atualização monetária, deverá promover o eventual ajuste de sua decisão, adotando, por analogia, o procedimento previsto no art. 1.040 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA32932838 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em: 22/06/2022 21:21:37 Código de Controle do Documento: bb0ab10a-1022-4755-a041-b47c56a4c117
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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