Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – EXECUÇÃO PENAL – ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO – INTENÇÃO DE DIRIMIR MATÉRIA RELATIVA À RETROATIVIDADE DE LEI PENAL – PRETENDIDA REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - FINS DE PREQUESTIONAMENTO – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 619 DO CPP – EMBARGOS REJEITADOS. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando houver no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do Código de Processo Penal), não sendo o meio próprio para rediscutir matéria já apreciada, muito menos para suscitar prequestionamento. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.