Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os pedidos de nulidade da penhora, do leilão e da substituição da penhora de imóvel residencial, alegadamente bem de família, em execução de título extrajudicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se a penhora do imóvel residencial viola a proteção ao bem de família prevista na Lei n.º 8.009/1990; (ii) saber se a ausência de averbação na matrícula do imóvel compromete a validade da penhora; e (iii) saber se a arrematação por valor inferior ao avaliado enseja nulidade do leilão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O artigo 3.º, IV, da Lei n.º 8.009/1990 permite a penhora de imóvel familiar para a cobrança de taxas condominiais, de modo que não há violação à impenhorabilidade do bem de família.4. A averbação da penhora foi devidamente realizada na matrícula do imóvel, conferindo publicidade e eficácia ao ato, conforme dispõe o artigo 844 do CPC.5. A avaliação judicial do imóvel foi realizada por oficial de justiça, possuindo presunção relativa de veracidade, e a parte agravante não apresentou elementos suficientes para desconstituí-la.6. A arrematação por valor inferior ao da avaliação não configura, por si só, nulidade do leilão, desde que observados os requisitos legais, o que se verifica no caso concreto.7. O imóvel em questão integra o patrimônio da executada, ainda que a propriedade formal não tenha sido transferida, sendo passível de penhora para satisfação da obrigação.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. O imóvel residencial pode ser penhorado para a cobrança de taxas condominiais, nos termos do artigo 3.º, IV, da Lei n.º 8.009/1990. 2. A ausência de averbação da penhora na matrícula do imóvel não compromete sua validade se posteriormente regularizada. 3. A arrematação por valor inferior ao da avaliação não enseja nulidade do leilão, desde que atendidos os requisitos legais."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 789, 799, IX, 828 e 844; Lei n.º 8.009/1990, art. 3.º, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2030636/PR; TJ-GO, AC 56076070320198090174; TJ-GO, AI 54297613120228090000. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6114621-83.2024.8.09.00511ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIARELATORA : STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo GrauAGRAVANTE : ROSSÂNIA CRISTINA SILVAAGRAVADA : RESIDENCIAL HAYWARD
à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento mas negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.