Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO PRAZO EM VIRTUDE DE ERRO HAVIDO NA BOLETA INFORMATIVA EXPEDIDA PELO SETOR INFORMATIZADO DO TRIBUNAL ESTADUAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECLUSÃO EM FACE DE JULGAMENTO PRECEDENTE PELA MESMA CORTE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. - O equívoco existente na informação oficiosa não prevalece diante da publicação feita no órgão oficial (art. 236 do CPC). Inocorrência, ademais, de justa causa, a justificar a devolução do prazo, à falta de cautelas mínimas exigíveis da litigante interessada. - Havendo a eg. Câmara decidido, em sede de agravo de instrumento, pela negativa da reabertura de prazo, não poderia o mesmo órgão julgador, em momento posterior, quando do julgamento da apelação, deliberar de forma contrária, pela devolução do mesmo prazo. Preclusão. Recurso especial conhecido e provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar, Aldir Passarinho Júnior e Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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Decisões da base.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.