Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO. SENTENÇA IMPROCEDENTE DO PEDIDO DE COBRANÇA DO SALDO DA CONTA PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. No caso, o autor se ressente de desfalques na conta do pasep. TEMA 1150, STJ: PRESCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS. DISCIPLINA JURÍDICA REGENTE DO PASEP - ATENDIMENTO. O REQUERENTE BUSCA ALTERAR OS ÍNDICES LEGAIS APLICÁVEIS DE ORTN PARA IPCA/IBGE E JUROS REMUNERATÓRIOS ANUAIS DE 3% PARA 1% AO MÊS, SUBVERTENDO A SISTEMÁTICA LEGISLATIVA APLICÁVEL À ESPÉCIE NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL DE APLICAÇÃO DE OUTROS ÍNDICES QUE NÃO OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DO FUNDO, DE MODO QUE OS ÍNDICES APONTADOS PELO AUTOR NÃO TEM APLICABILIDADE. NÃO HÁ DETERMINAÇÃO PARA INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 3% (TRÊS POR CENTO) AO ANO SOBRE O SALDO CREDOR CORRIGIDO. DEMONSTRADA A EVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA DO PASEP, INEXISTINDO MÍNIMO INDÍCIO DE QUE NÃO TENHAM OBEDECIDO AOS PARÂMETROS FIXADOS PELO CONSELHO. OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM QUE O BANCO REQUERIDO PROMOVIA ATUALIZAÇÕES, DISTRIBUIÇÕES E RENDIMENTOS. REALMENTE, O PROMOVENTE FAZ COGITAÇÕES, SUPOSIÇÕES, HIPÓTESES E ELUCUBRAÇÕES ACERCA DE DESFALQUES NA CONTA DO PASEP, AS QUAIS NÃO ENCONTRAM RESSONÂNCIA NOS AUTOS, DE VEZ QUE IMPERA O REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO DO PASEP, QUE NÃO PODE CEDER FRENTE ÀS ESPECULAÇÕES PARTICULARES. DESPROVIMENTO. 1. TEMA 1150, STJ: PRESCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS. De largada, imperiosa a revisitação das disposições consignadas no Tema 1150, STJ. 2. DISCIPLINA JURÍDICA REGENTE DO PASEP - ATENDIMENTO. De um lado, o Autor sustenta desfalques na conta do PASEP, através de simples análise dos extratos, pelo que se deparou com o valor irrisório. D'outra banda, o Banco comprova os percentuais de valorização dos saldos das contas individuais dos participantes, não havendo ato ilícito perpetrado pelo agente financeiro. 3. A parte autora, na realidade, busca alterar os índices legais aplicáveis de ORTN para IPCA/IBGE e juros remuneratórios anuais de 3% para 1% ao mês, subvertendo a sistemática legislativa aplicável à espécie. 4. Mas, não há previsão legal de aplicação de outros índices que não os previstos na legislação do Fundo, de modo que os índices apontados pelo Autor não tem aplicabilidade. 5. Também não há determinação para inclusão de juros remuneratórios superiores a 3% (três por cento) ao ano sobre o saldo credor corrigido. 6. Além disso, foi devidamente demonstrada a evolução do valor depositado na conta do PASEP, inexistindo mínimo indício de que não tenham obedecido aos parâmetros fixados pelo Conselho. 7. Ademais, os documentos juntados aos autos demonstram que o banco requerido promovia atualizações, distribuições e rendimentos. 8. Realmente, o Autor faz cogitações, suposições, hipóteses e elucubrações acerca de desfalques na conta do PASEP, as quais não encontram ressonância nos autos, de vez que impera o Regime Jurídico específico do PASEP, que não pode ceder frente às especulações particulares. 9. Não evidenciado qualquer ilícito, pelo que impactada a indenização moral. 10. DESPROVIMENTO do Apelo para consagrar a sentença, por irrepreensível, assegurada a majoração os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem, observados, o limite do percentual previsto no art. 85, §2º, CPC/15, sob exigibilidade suspensa ante à Gratuidade da Justiça. ACÓRDÃO:
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