Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Recurso extraordinário. Processo penal. 2. Decisão que declarou extinta a punibilidade dos fatos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Certidão negativa expedida em que constava referência ao referido processo. 3. Deferida pelo Juiz de Direito súplica do ora recorrente para não se inserir em certidões expedidas menção ao processo em apreço, com ressalva nos casos de requisição judicial. 4. Decisão de Câmara do Tribunal de Alçada Criminal que determinou fossem as certidões passadas nos termos do art. 291, da Constituição do Estado de São Paulo, ao estipular que as certidões não façam menções aos antecedentes, salvo em caso de requisição judicial, do Ministério Público, ou para fins de concurso público. 5. Alegada contrariedade ao art. 22, I, da CF/88. 6. Parecer da P.G.R. pelo provimento do recurso. 7. Competência privativa da União Federal, para legislar sobre matéria concernente a direito penal e processual penal. 8. Recurso conhecido e provido para restabelecer a decisão de primeiro grau.
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para restabelecer a decisão do Primeiro Grau, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa c Nelson Jobim. 2º. Turma, 25.09.2001. Presidência do Senhor Ministro Néci-da Silveira. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Velloso e Maurício Corrêa. Ausentc, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Subprocurador-Geral a jrepública, Dr]. João Batista de Almeida. ; . ' nto Neto Bragil Coordenador ' — ut
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.