Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Precedentes da Terceira e da Quarta Turmas. 2 - O óbice da súmula 7 desta Corte aplica-se também aos recursos especiais fundados na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal (dissídio jurisprudencial). 3 - Agravo regimental desprovido” (AgRg no Ag 697.649/MG, Quarta Turma, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, DJ 19.12.2005). Constatada a capitalização pelo Tribunal de origem em sua análise soberana dos fatos, esta deve ser excluída. Com efeito, a jurisprudência do STJ considera nulo o pacto de capitalização de juros, em qualquer peridiocidade, em contrato de empréstimo bancário vinculado a aquisição de imóvel pelo SFH. Cite-se, a respeito: Resp 218.841/RS, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 13/08/2001, Resp 52.598/RS, Rel. Min. Barros Monteiro, Quarta Turma, DJ 29/06/1998; REsp 226.815/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 12/06/2000 e REsp 37.940/RJ, Rel. Min. Waldemar Zveiter, Rel. p/ acórdão Min. Cláudio Santos, Terceira Turma, DJ 14/03/1994; REsp 493.422, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 20/10/2003, REsp 446.916, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 28/4/2003, AgRg no Ag 762.452/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 15.10.2007. Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de abril de 2008. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.