Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. JUNTADA DE CONTRATO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO EM CONTA DO BENEFICIADO. REGULARIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Código de Defesa do Consumidor (CDC): Aplicável às relações jurídicas envolvendo instituições financeiras, conforme entendimento consolidado pela Súmula 297 do STJ. 2. Validade do Contrato de Empréstimo Consignado: Restou comprovada a regularidade da contratação e o repasse do valor do mútuo à parte apelante, afastando a alegação de nulidade do negócio jurídico. 3. Repetição de Indébito em Dobro: Não cabe devolução em dobro de valores quando ausente a comprovação de má-fé da instituição financeira, nos termos do art. 42 do CDC e da jurisprudência do STJ. 4. Indenização por Danos Morais: Não há elementos nos autos que configurem vício de vontade ou ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. 5. Litigância de Má-fé: Para a imposição de sanções por litigância de má-fé, é necessária a comprovação do dolo em condutas previstas no art. 80 do CPC. Inexistindo distorção intencional dos fatos, afasta-se a penalidade. 6. Reforma Parcial da Sentença: Excluída a condenação da parte autora ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.