Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARÇO/1990. JUROS MORATÓRIOS. ELEVAÇÃO EM CASO DE INADIMPLEMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. "PROAGRO". LEGITIMIDADE DE PARTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. - Tratando-se de crédito rural, em que prevista a correção monetária atrelada aos índices remuneratórios da caderneta de poupança, aplicável no mês de março/1990 o percentual de 41,28%, correspondente à variação do BTNF. Precedentes do STJ. - Na hipótese de mora do devedor, aplica-se o disposto no art. 5º, parágrafo único, do Dec.-lei nº 167, de 19.02.67, sendo ilegal a previsão de aplicação de qualquer outra taxa, comissão de permanência ou encargo tendente a burlar o comando emergente do referido diploma legal. Precedentes do STJ. - Indevida a capitalização mensal dos juros, uma vez não expressamente pactuada. Incidência da Súmula n.º 05-STJ. - Estando o "Banco do Brasil" a cobrar, na execução e sob determinada forma, o seguro, é ele, por via de conseqüência, parte legítima para figurar no pólo passivo da relação processual instaurada com o oferecimento dos embargos pelo devedor. - Recurso especial não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar e Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.