Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TITULAR FALECIDO. ALIENAÇÃO ORIGINÁRIA REALIZADA POR HERDEIRA, POR INSTRUMENTO PARTICULAR, SEM INVENTÁRIO OU PARTILHA. CONTRATOS PARTICULARES SUCESSIVOS. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE EXIGE ESCRITURA PÚBLICA. ART. 1.793 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL À TRANSFERÊNCIA DIRETA DO DOMÍNIO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. SÚMULA N.º 239 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE PARA SUPRIR INVENTÁRIO, PARTILHA OU QUEBRA DA CADEIA DOMINIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A adjudicação compulsória destina-se a suprir a vontade do promitente vendedor que, após a quitação do preço, recusa-se injustificadamente a outorgar a escritura definitiva, não se prestando a substituir inventário, partilha, cessão hereditária por escritura pública ou regularização ampla da cadeia dominial. 2. A Súmula n.º 239 do Superior Tribunal de Justiça afasta a exigência de registro do compromisso de compra e venda como condição para a adjudicação compulsória, mas não dispensa a existência de título obrigacional idôneo, celebrado por quem detenha legitimidade para transmitir o direito prometido. 3. Demonstrado que a cadeia negocial teve início com instrumento particular firmado por herdeira de titular registral falecido, sem inventário, partilha ou escritura pública de cessão de direitos hereditários, mostra-se inadequada a via da adjudicação compulsória para transferência direta da propriedade à última adquirente. 4. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.