Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ELETRÔNICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a improcedência de Ação Declaratória de Inexistência de Débito e o reconhecimento da validade de contratação eletrônica de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado é omisso, contraditório ou obscuro ao manter a validade da contratação eletrônica, considerar preenchido o ônus da prova da instituição financeira (Tema 1.061 do STJ) e afastar o alegado cerceamento de defesa pela dispensa da prova pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem caráter integrativo e não se prestam ao rejulgamento de matéria ou à manifestação de mero inconformismo com o resultado desfavorável. 4. O acórdão embargado abordou de forma suficiente a questão da validade da contratação eletrônica, a suficiência do conjunto probatório documental e a prescindibilidade da prova pericial, afastando o cerceamento de defesa. 5. O ônus da prova da instituição financeira, conforme o Tema 1.061 do STJ, foi considerado cumprido mediante a apresentação de dossiê robusto com elementos de segurança como biometria facial, prova de vida, geolocalização e protocolo de autenticidade individualizado. 6. A contradição que justifica os embargos de declaração é aquela interna ao julgado, não a suposta divergência com a interpretação da parte sobre dispositivos legais ou constitucionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Os embargos de declaração são rejeitados. Teses de julgamento: "1. Os embargos de declaração constituem meio formal de integração do julgado, restrito à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando ao rejulgamento da matéria ou à rediscussão do mérito do acórdão." "2. Não há vícios de omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão embargado examina e decide fundamentadamente as questões relativas ao cerceamento de defesa, à validade do contrato eletrônico e ao cumprimento do ônus probatório pela instituição financeira, em consonância com o Tema 1.061 do STJ, ainda que o resultado seja contrário ao interesse da parte embargante." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5980776-33.2025.8.09.0143 COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA EMBARGANTE: ELEUSA BISPO DA SILVA EMBARGADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS ao recurso
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.