Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
A impetrante explicita sua condição de promissária compradora do imóvel e sustenta, em síntese: a) ofensa ao princípio do devido processo legal, uma vez que o INCRA não lhe admite o ingresso no procedimento expropriatório, sob a alegação de que lhe falta o domínio do bem; b) desacerto da classificação do imóvel como improdutivo; e c) desconsideração de que o imóvel se situa em área de preservação ambiental.
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O STF MS 24.432 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa