Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, sob pena de supressão de instância e afronta às normas constitucionais e legais de competência, nego seguimento ao habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida, com a recomendação de julgamento urgente e prioritário do Habeas Corpus n. 5003533-09.2025.8.08.0000, cujo requerimento de medida liminar foi indeferido no Tribunal de Justiça de São Paulo. Encaminhem-se, com urgência, cópias desta decisão e da inicial desta impetração ao Desembargador convocado Aldary Nunes Junior, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.