Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COBRANÇA EXCESSIVA DE PARCELAS. LIMITE LEGAL DE 35% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Banco do Brasil S/A interpôs apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de Vânia Miranda em ação revisional de empréstimo consignado. A sentença declarou ilegal a cobrança de parcelas do Contrato nº 145.838.097 que excedam 35% dos rendimentos líquidos mensais da autora, determinando a restituição dos valores descontados em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar: (i) a validade das contratações e a legalidade das cobranças efetuadas; (ii) a ausência de comprovação de comprometimento do mínimo existencial; (iii) a impossibilidade de limitação judicial dos descontos dos contratos bancários regularmente pactuados; (iv) a exclusão ou redução da multa cominatória fixada; (v) a impossibilidade de inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença observou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.085 dos recursos repetitivos, que estabelece a distinção entre operações de crédito consignado e aquelas realizadas por débito em conta corrente. No caso, apenas o Contrato nº 145.838.097 foi identificado como empréstimo consignado, sujeito ao limite de 35% dos rendimentos líquidos da autora, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003, art. 1º, §1º. A instituição financeira, Banco do Brasil S/A, não apresentou documentos que comprovassem a observância desse limite, como demonstrativos de margem consignável ou comprovantes de renda. A ausência de tais provas, que incumbia ao réu apresentar nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, inviabiliza o acolhimento da tese recursal de que os descontos estavam dentro dos parâmetros legais. A sentença determinou a restituição simples dos valores descontados em excesso, afastando a repetição em dobro por falta de demonstração de dolo ou má-fé, em conformidade com o art. 884 do Código Civil. A decisão respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assegurando a proteção da verba de natureza alimentar da autora, sem violar os princípios do pacta sunt servanda e da autonomia da vontade, que encontram limites nas normas de ordem pública. Ausência de apelo da autora para restituição em dobro. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A liberdade contratual encontra limites nas normas de ordem pública, especialmente na proteção da dignidade da pessoa humana e da natureza alimentar da remuneração. 2. A restituição dos valores descontados em excesso é consequência da procedência do pedido, respeitando o limite de 35% dos rendimentos líquidos. LEGISLAÇÃO CITADA: Código Civil, arts. 421, 422, 884; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII, 47, 51; Código de Processo Civil, art. 373, II, art. 537; Lei nº 10.820/2003, art. 1º, §1º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.085 dos recursos repetitivos. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117448-86.2025.8.26.0000; Relatora: Rodrigues Monteiro; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; j. 05/05/2025)
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.