Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, “a”, do RISTJ, NÃO CONHEÇO dos embargos de divergência. Majoro os honorários para 16,5% (dezesseis e meio por cento) sobre o valor excluído da execução (proveito econômico) a ser apurado na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de dezembro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31048159 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 14/12/2021 11:47:29 Código de Controle do Documento: b97cdf3d-42cc-4132-a909-335a07896bb1
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O STJ EREsp 1.715.345 é citado por 20 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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