Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. REVELIA INDEVIDAMENTE DECRETADA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação ordinária ajuizada por servidora pública, julgou procedentes os pedidos de reconhecimento do direito à progressão vertical na carreira, à gratificação por aperfeiçoamento profissional e ao pagamento das diferenças remuneratórias, após decretar a revelia do ente público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Município foi validamente citado para apresentar contestação e, em caso negativo, se a ausência de citação válida impõe a nulidade da sentença que decretou a revelia e julgou antecipadamente o mérito da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação constitui ato indispensável para a formação válida da relação processual, por convocar o réu para integrar a lide e exercer o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 238 e 239 do CPC. 4. Os autos não demonstram a realização de citação válida do Município, registrando apenas intimações relacionadas ao pedido liminar e à regularização da representação processual, as quais não suprem a exigência legal de citação nem caracterizam comparecimento espontâneo. 5. A decretação da revelia e o julgamento antecipado do mérito fundados na equivocada premissa de que o Município teria sido regularmente citado violam o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, impondo a anulação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A citação válida é requisito indispensável para a formação da relação processual e para a validade da sentença. 2. A intimação e a manifestação restrita ao pedido liminar ou à regularização da representação processual não suprem a ausência de citação válida nem caracterizam comparecimento espontâneo para os fins do art. 239, § 1º, do CPC. 3. A ausência de citação válida constitui nulidade absoluta, impõe o reconhecimento da invalidade da revelia e da sentença e determina o retorno dos autos ao juízo de origem para regular citação do réu e reabertura do prazo para contestação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 238, 239, caput e § 1º, 269, 344 e 355, I; Lei nº 8.437/1992, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.930.225/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.06.2021, DJe 15.06.2021.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.