Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS DE PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. SAQUE COMPROVADO POR EXTRATO BANCÁRIO. TEMA 1.387 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a agravo de instrumento de instituição financeira para reconhecer a prescrição decenal da pretensão autoral, fundamentada no Tema 1.387 do Superior Tribunal de Justiça, após comprovação de saque integral da conta PASEP no ano de 1991 mediante extrato bancário. O recorrente pugna pelo afastamento da prescrição e pela realização de prova pericial contábil, sob o argumento de insuficiência do documento apresentado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o extrato bancário oficial é documento idôneo para comprovar o saque integral de valores de conta PASEP e, por consequência, se tal evento configura o termo inicial da prescrição decenal, conforme o entendimento firmado nos Temas 1.150 e 1.387 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os extratos emitidos por instituições financeiras gozam de presunção de veracidade quanto aos registros neles contidos. Tais documentos constituem meio de prova idôneo e suficiente para demonstrar a disponibilização e o levantamento de valores, de modo especial ante a ausência de arguição formal de nulidade, falsidade ideológica ou adulteração documental. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.387, fixou a tese de que o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional aplicável, ato concreto que deflagra a ciência da lesão exigida pelo Tema 1.150 do mesmo Tribunal. 5. Comprovado o saque no ano de 1991, o decurso do prazo decenal operou-se em momento anterior ao ajuizamento da demanda originária, fato que impõe o reconhecimento da prescrição. 6. O julgamento singular encontra amparo na legislação processual pátria em razão de a matéria estar pacificada em precedentes de observância obrigatória. IV. TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O extrato bancário oficial constitui documento idôneo para comprovar o saque de valores em conta PASEP, pois possui presunção de veracidade. 2. A ocorrência do saque integral configura o ato concreto que deflagra a ciência da lesão e o início do prazo prescricional decenal, nos termos dos Temas 1.150 e 1.387 do STJ."
Recurso conhecido e desprovido
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.