Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO À MODALIDADE CULPOSA – INVIÁVEL – RECURSO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIDO – COMPROVADA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – "BOCA DE FUMO" – RECURSO PROVIDO. 1. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, descabe o acolhimento do pedido de absolvição, restando imperiosa a manutenção da condenação do apelante nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que o objeto era produto de crime. 3. Acolhe-se o pedido de afastamento da benesse assente no §4º, art. 33, da Lei n. 11.343/2006, quando devidamente comprovado nos autos que o acusado se dedicava à atividade criminosa mantendo em sua residência uma "boca de fumo".
ACORDAM, em sessão
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.